NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2026
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
Para 3ª turma, diferença entre quinhões não impede homologação se houver consenso; eventual tributação deve ser analisada pelo Fisco.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a homologação de partilha amigável, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar que a partilha apresentada seja homologada, apesar da distribuição desigual dos bens.
Entenda o caso
O caso tem origem em inventário no qual os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com divisão desigual dos quinhões. Um dos herdeiros receberia parcela maior que outro.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido, e o TJ/SP manteve a decisão.
Para a Corte paulista, a herança deveria ser dividida igualmente entre os herdeiros, e eventual diferença entre os quinhões configuraria doação, sujeita a procedimento próprio e recolhimento de ITCMD.
O TJ/SP também entendeu que não seria possível tratar a operação como renúncia parcial da herança, pois quem renuncia à herança renuncia ao quinhão como um todo.
Voto da relatora
No STJ, Nancy Andrighi destacou que a partilha amigável prevista no art. 2.015 do CC busca privilegiar o acordo entre os herdeiros para solucionar a divisão do espólio de forma mais simples.
Segundo a ministra, para a partilha amigável, são necessários três requisitos: capacidade de todos os herdeiros, consenso na divisão e formalização por escritura pública, termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz.
A relatora também observou que o art. 2.017 do CC orienta que, na partilha, sejam observados valor, natureza e qualidade dos bens, bem como a maior igualdade possível. No entanto, afirmou que a lei não exige igualdade absoluta entre os quinhões.
Para Nancy, não há obstáculo à partilha amigável com quinhões desiguais, desde que precedida de cessão de direitos e acordada por herdeiros maiores e capazes.
Questão tributária
A ministra ressaltou que eventuais questões relativas à incidência de tributos decorrentes da forma de partilhamento escolhida deverão ser encaminhadas oportunamente ao Fisco.
Contudo, segundo a relatora, a discussão tributária não impede, por si só, a homologação da partilha amigável com distribuição desigual de quinhões.
Processo: REsp 2.225.451
Fonte: Migalhas
The post STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
Regularização Fundiária: Programa Terras do Brasil completa dois anos
O Programa Terras do Brasil completou dois anos de existência. A plataforma do Ministério do Desenvolvimento...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ trata da exigência de certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial
É ilegal exigir certidões negativas de débitos como requisito para o inventário e partilha extrajudicial. O...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...