NOTÍCIAS
13 DE MAIO DE 2026
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
Para 3ª turma, diferença entre quinhões não impede homologação se houver consenso; eventual tributação deve ser analisada pelo Fisco.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a homologação de partilha amigável, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar que a partilha apresentada seja homologada, apesar da distribuição desigual dos bens.
Entenda o caso
O caso tem origem em inventário no qual os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com divisão desigual dos quinhões. Um dos herdeiros receberia parcela maior que outro.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido, e o TJ/SP manteve a decisão.
Para a Corte paulista, a herança deveria ser dividida igualmente entre os herdeiros, e eventual diferença entre os quinhões configuraria doação, sujeita a procedimento próprio e recolhimento de ITCMD.
O TJ/SP também entendeu que não seria possível tratar a operação como renúncia parcial da herança, pois quem renuncia à herança renuncia ao quinhão como um todo.
Voto da relatora
No STJ, Nancy Andrighi destacou que a partilha amigável prevista no art. 2.015 do CC busca privilegiar o acordo entre os herdeiros para solucionar a divisão do espólio de forma mais simples.
Segundo a ministra, para a partilha amigável, são necessários três requisitos: capacidade de todos os herdeiros, consenso na divisão e formalização por escritura pública, termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz.
A relatora também observou que o art. 2.017 do CC orienta que, na partilha, sejam observados valor, natureza e qualidade dos bens, bem como a maior igualdade possível. No entanto, afirmou que a lei não exige igualdade absoluta entre os quinhões.
Para Nancy, não há obstáculo à partilha amigável com quinhões desiguais, desde que precedida de cessão de direitos e acordada por herdeiros maiores e capazes.
Questão tributária
A ministra ressaltou que eventuais questões relativas à incidência de tributos decorrentes da forma de partilhamento escolhida deverão ser encaminhadas oportunamente ao Fisco.
Contudo, segundo a relatora, a discussão tributária não impede, por si só, a homologação da partilha amigável com distribuição desigual de quinhões.
Processo: REsp 2.225.451
Fonte: Migalhas
The post STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Corregedoria Nacional apresenta avanços estruturantes e impacto social no 11º Fonacor
Os programas e projetos da Corregedoria Nacional de Justiça foram destaque na segunda parte do 11º Fórum Nacional...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
11º Fonacor: Ministro Campbell Marques destaca políticas orientadas pelas realidades dos tribunais
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, eleito o vice-presidente do Conselho da Justiça...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital
A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” trouxe à tona os bastidores da disputa envolvendo...