NOTÍCIAS
20 DE JULHO DE 2026
STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP)
No entanto, se houver desmembramento das serventias, nova unidade deverá ser preenchida por concurso público
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, a validade de lei paulista que atribui ao oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas e Tabelião de Notas da Comarca de Paulínia (SP) a competência para exercer também a atividade de Protesto de Letras e Títulos. Porém, se a acumulação de funções for desfeita futuramente para criação de serventia autônoma de protesto, a nova delegação deverá ser provida por concurso público. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7797, na sessão virtual concluída em 26/6.
A ação foi proposta pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) contra dispositivo da Lei estadual 18.145/2025. A entidade sustentava que a norma criaria, na prática, uma nova delegação cartorária em Paulínia sem a realização de concurso público, em afronta ao artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Reorganização administrativa
Em seu voto, o relator, ministro Nunes Marques, considerou que a lei do Estado de São Paulo não criou um cartório de Protesto de Letras e Títulos, mas apenas promoveu uma reorganização administrativa a fim de agregar essa atribuição à unidade já existente. Ele explicou que a Constituição Federal exige concurso público para o acesso à atividade notarial e registral, mas não impede que o poder público promova ajustes na distribuição de atribuições entre serventias já regularmente providas.
No caso dos autos, a medida decorreu de projeto de iniciativa do próprio Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), a fim de aprimorar a prestação do serviço e atender ao interesse público. Paulínia, com cerca de 110 mil habitantes, não tinha tabelionato de protesto, e a população tinha de buscar o serviço em Campinas, a cerca de 20km de distância.
Precedente
Nunes Marques lembrou que, na ADI 7655, envolvendo a Comarca de Arujá (SP), o STF considerou constitucional a acumulação da especialidade em serventia preexistente, desde que no futuro, caso haja desmembramento, eventual serventia autônoma seja provida por concurso público.
Fonte: STF
The post STF valida acumulação de atividades cartoriais de notas e de protesto em Paulínia (SP) first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2026
Portaria CN-CNJ n. 49/2026 aprova o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 02/07/2026, Edição...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2026
CGJ-RS publica Editais n.º 102/2026 e n.º 103/2026 sobre a Relação Geral de Vacâncias dos Serviços Notariais e Registrais no Estado do Rio Grande do Sul
Clique aqui e acesse a íntegra dos editais. Fonte: TJRS The post CGJ-RS publica Editais n.º 102/2026 e n.º...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2026
Resolução CNJ nº 684/2026 cria regras para os pedidos de certidão de óbito e de autorização judicial para o enterro de corpos não identificados
O Plenário aprovou, por unanimidade, a Resolução CNJ nº 684/2026 para garantir a coleta e a preservação de...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2026
CCJ do Senado vai avaliar novas regras para regularização fundiária urbana
A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) um projeto de lei que altera as...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2026
Partilha com divisão desigual de quinhões hereditários é válida
É possível a divisão desigual de quinhões hereditários, desde que haja cessão de direitos e que os herdeiros...