NOTÍCIAS
03 DE JULHO DE 2026
ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026
Guia explica, do básico ao avançado, o que é o registro de imóveis no Brasil e como a matrícula funciona.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou um guia explicando, do básico ao avançado, o que é o Registro de Imóveis no Brasil, bem como esclarecendo a função da matrícula imobiliária, os livros do Cartório, o que é o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) e o que muda na prática para cada perfil de usuário.
A informação, publicada no site do Operador, destaca que a digitalização dos Cartórios de Registro de Imóveis brasileiros avança em etapas e que houve um passo relevante neste ano com a publicação da Instrução Técnica de Normalização n. 004/2026 (ITN 004), expedida pelo ONR.
Após esclarecer temas como: o que é o SREI e a matrícula do imóvel; os problemas resolvidos e os impactos da padronização pela ITN 004; e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os dados do imóvel, dentre outros, o Operador afirma que “a ITN 004 define o padrão, mas não garante a adoção imediata por todos os cartórios. O Brasil tem 3.621 Cartórios de Registro de Imóveis, com realidades muito distintas: alguns já operam com sistemas eletrônicos avançados; outros ainda trabalham de forma predominantemente analógica ou com sistemas próprios não integrados ao SREI.”
O ONR também ressaltou que “a migração para o novo padrão exige investimento em tecnologia e treinamento de pessoal – o que pode ser um obstáculo para cartórios menores ou de menor volume de operações” e que “a ITN 004 é parte de um processo mais amplo – a implantação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) – e deve ser complementada por outras normas técnicas ao longo dos próximos anos.”
“Registro eletrônico de imóveis: o que muda para quem compra, vende e financia”
Em outra notícia publicada, o ONR destaca que a ITN 004 “estabelece pela primeira vez um padrão técnico nacional para a forma como os cartórios registram, organizam e compartilham dados sobre imóveis. São 3.621 cartórios de Registro de Imóveis nos estados e no Distrito Federal afetados pela medida.”
Segundo o Operador, “a norma não cria um novo sistema do zero. Ela define como os dados do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) devem ser estruturados – terminologia, formatos, modelos de documentos e regras de interoperabilidade – para que sistemas de bancos, incorporadoras, órgãos públicos e cartórios consigam se comunicar de forma automatizada. O problema que ela resolve é mais antigo do que parece.”
A notícia aponta as mudanças trazidas pela ITN 004 em relação aos compradores, vendedores, corretores, imobiliárias e incorporadoras, dentre outros players do mercado imobiliário, além de indicar os desafios que ainda serão enfrentados.
Fonte: IRIB, com informações do ONR.
The post ONR divulga guia completo sobre matrícula digital e as mudanças trazidas pela ITN n. 004/2026 first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE JUNHO DE 2026
Gestão estratégica, reforma tributária e inovação: os desafios dos cartórios em transformação
Em entrevista à Anoreg/RS, Eduardo Silvestrin, gerente de negócios da Silvestrin, aborda os impactos da reforma...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Live reúne notários e registradores para apresentar nova etapa da integração entre e-Notariado e RI Digital
Transmissão promovida pelo ONR e pelo CNB/CF reforçou os avanços da integração iniciada em 2025, apresentou o...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Mutirão leva documentação civil a comunidade indígena em São Miguel das Missões
A comunidade indígena guarani Tekoa Koenju, em São Miguel das Missões, recebeu ações do programa Regulariza...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Integralização de imóvel ao capital social dispensa escritura pública: novo reforço da jurisprudência paulista
A integralização de bens imóveis ao capital social das empresas constitui prática amplamente utilizada no...
Anoreg RS
18 DE JUNHO DE 2026
Pessoa relativamente incapaz pode figurar como sócia em holding familiar, decide STJ
O Código Civil autoriza de forma expressa que a pessoa incapaz participe como sócia, desde que sejam observadas...