NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2026
Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu por unanimidade que a ocupação de um imóvel por mera permissão do proprietário, ainda que por muitos anos, não assegura o direito à usucapião.
No processo, a autora alegou ter recebido o imóvel por doação do ex-marido e apresentou um documento que, segundo ela, comprovaria o chamado “justo título”.
Ela sustentou ainda que, caso o documento fosse considerado inválido, teria direito à propriedade em razão da posse prolongada, por mais de dez anos.
O ex-marido contestou a autenticidade da assinatura no documento e afirmou que o imóvel nunca foi doado, nem incluído na partilha de bens do divórcio. Segundo ele, houve apenas um acordo verbal para que a ex-mulher utilizasse o imóvel temporariamente e o alugasse para ajudar no sustento do filho do casal.
Em primeiro grau, os pedidos da autora foram julgados improcedentes. O juízo da Comarca de Jequeri (MG) considerou que houve apenas um empréstimo do imóvel em benefício do filho. A autora recorreu alegando cerceamento de defesa por falta de perícia técnica no documento questionado.
Oportunidade perdida
O relator do recurso, desembargador Clayton Rosa de Resende, rejeitou a alegação. Ele concluiu que a autora não solicitou a perícia no momento processual adequado, perdendo a oportunidade de produzir essa prova.
O magistrado destacou que, quando a assinatura de um documento é impugnada, cabe à parte que o apresentou comprovar sua autenticidade, o que não foi feito.
O desembargador ressaltou que a própria autora confirmou em depoimento que permaneceu no imóvel porque o ex-marido autorizou sua utilização para obtenção de renda destinada ao sustento do filho.
“Aquele que possui o imóvel por mera liberalidade do proprietário, mediante permissão ou tolerância, não pode adquirir a propriedade do bem por meio da usucapião, porquanto não possui ânimo de dono, requisito indispensável para a caracterização da prescrição aquisitiva”, afirmou o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.
Clique aqui para ler o acórdão
AC 1.0000.26.077155-5/001
Fonte: Conjur
The post Empréstimo de imóvel não confere direito à usucapião, afirma TJ-MG first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2026
A nova dinâmica das constrições imobiliárias: Mitigação de riscos e celeridade em operações estratégicas
A CNJ - Corregedoria Nacional de Justiça editou, em 12 de maio de 2026, o provimento 224, estabelecendo um marco...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2026
Regras do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição passam a valer para todas as empresas
As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2026
Programa Cartório Contemporâneo – Ep.251
Confira a 251ª edição inédita do Programa "Cartório Contemporâneo", na TV Justiça, uma realização da...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2026
Liderança de Alta Performance será o tema da próxima capacitação do “IRIB Qualifica 2.0”
O próximo treinamento do “IRIB Qualifica 2.0” será ministrado por Roberta Barossi no sábado, 25 de julho...
Anoreg RS
27 DE JULHO DE 2026
Corregedoria Nacional de Justiça reafirma aplicação da competência territorial do e-Notariado aos atos notariais híbridos
A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou que as regras de competência territorial aplicáveis aos atos...