NOTÍCIAS
26 DE MARçO DE 2024
Proposta amplia possiblidades de registros em municípios sem cartório
Projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 395/24 amplia o rol de profissionais que podem ser responsáveis por cuidar de serviços em município onde não há cartório.
Atualmente, a Lei dos Cartórios estabelece que, quando não houver cartório no município, os serviços devem ser desempenhados por entidade do município vizinho. A cidade sem cartório, no entanto, precisa ter ao menos um registrador civil, profissional que registra nascimentos, casamentos e mortes, por exemplo.
A proposta flexibiliza essa exigência mínima, permitindo que tabeliões ou oficiais de registro de imóveis, por exemplo, também cumpram essa função em municípios sem cartório.
Segundo o deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), autor da proposta, ter serviços cartoriais próximos às comunidades facilita aos cidadãos a obtenção da documentação necessária para diversas transações. “A concentração de serviços em grandes centros urbanos pode criar disparidades regionais, dificultando o acesso de pessoas que habitam áreas mais remotas”, disse.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de desjudicialização da busca e apreensão de bens móveis – Por Cristiane Cavalcanti de Magalhães
Os contratos com cláusula de alienação fiduciária referem-se à situação em que o credor disponibiliza um...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Adjudicação compulsória pela via extrajudicial – Por Priscila Talita Silva Araujo
Ao final, o pagamento do ITBI deverá ser comprovado pelo requerente, antes da lavratura do registro, no prazo de 5...
Anoreg RS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
...
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Patrimônio cultural e o Registro de Imóveis: CJF publica caderno com Enunciados da I Jornada de Direito do Patrimônio Cultural e Natural
Realizado em março deste ano, evento aprovou 46 Enunciados no total, sendo quatro destinados ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
02 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Os avanços da adjudicação compulsória extrajudicial após o provimento 150/23 do CNJ
No Direito brasileiro a assinatura de um contrato, por si só, não é capaz de transferir a propriedade de uma...