NOTÍCIAS
11 DE OUTUBRO DE 2023
TJRS – Provimento nº 39/2023 – CGJ/RS
Processo nº 8.2022.0010/002090-1
ÁREA REGISTRAL
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 – Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis
RCPN: Revoga o artigo 9º do Provimento nº 23/2023-CGJ/RS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de se aguardar regulamentação, a nível nacional, da matéria, diante do contido no Provimento nº 149/2023 do CNJ; e
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça orientar, fiscalizar e disciplinar os Serviços Notariais e Registrais,
PROVÊ:
Art. 1º – Fica revogado o artigo 9º do Provimento nº 23/2023 – CGJ/RS.
Art. 2º- Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Alegre, data registrada no sistema.
DESEMBARGADOR GIOVANNI CONTI,
Corregedor-Geral da Justiça.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Impactos do termo declaratório da união estável no Registro de Imóveis – por Fellipe Duarte
Por fim, como se trata de uma recente alteração legislativa, de certo se espera o amadurecimento do instituto e de...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Presidente da Anoreg/RS participa da reinstalação da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral na Assembleia Legislativa
O ato ocorreu no Salão Júlio de Castilhos da ALRS, em Porto Alegre.
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Gestão de pessoas é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo
Para o bom andamento da rotina de trabalho e melhor prestação de serviço, é muito importante que haja uma boa...
Anoreg RS
22 DE JUNHO DE 2023
Anoreg/BR abre as inscrições para o PQTA 2023
Premiação reconhece a excelência nos serviços cartorários.