NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Titular de cartório não tem de pagar salário-educação, define Segunda Turma
As pessoas físicas titulares de serviços notariais e de registro não são consideradas como responsáveis por atividade empresarial e, portanto, não podem ser enquadradas na definição de sujeito passivo da contribuição para o salário-educação.
O entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso da Fazenda Nacional que buscava reconhecer a validade do recolhimento pelo titular de cartório dos valores a título de contribuição para o salário-educação.
Segundo a Fazenda, os titulares de cartório, ainda que pessoas físicas, são equiparados a empresas para fins previdenciários e, portanto, deveriam arcar com as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Contribuição tem empresas como sujeito passivo
A ministra Assusete Magalhães destacou que o STJ, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 362), definiu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, entendidas como as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco das atividades econômica, urbana ou rural, com finalidade lucrativa ou não.
Ainda segundo a jurisprudência do tribunal, apontou a relatora, não se aplica à contribuição ao salário-educação o artigo 15, parágrafo único, da Lei 8.212/1991, que estabelece a equiparação de contribuintes individuais e pessoas físicas a empresas, no que diz respeito às contribuições previdenciárias.
Ao negar o recurso da Fazenda, Assusete Magalhães citou, ainda, decisões no sentido de que os tabelionatos são caracterizados como serventias judiciais, que desenvolvem atividade estatal típica – não se enquadrando, portanto, no conceito de empresa.
Leia o acórdão no REsp 2.011.917.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta semana em Porto Alegre
Projeto Justiça Itinerante será lançado nesta semana em Porto Alegre
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
Projeto de lei de Luciana Genro propõe inclusão de nome social em certidões de óbito
Anoreg RS
27 DE FEVEREIRO DE 2024
Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União
Decreto institui o Programa de Democratização de Imóveis da União
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Terceiro painel do V Seminário Brasil-Alemanha explora perspectivas comparadas sobre o notariado
Anoreg RS
26 DE FEVEREIRO DE 2024
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas
Brasil: 15 mi de hectares de imóveis rurais se sobrepõem a florestas