NOTÍCIAS
18 DE ABRIL DE 2023
STJ manda citar outras beneficiárias de falecido em ação de pensão por morte
Em ação que pede a concessão de pensão por morte a um novo beneficiário, necessariamente devem estar no polo passivo a administradora do plano de previdência complementar e os demais beneficiários do falecido.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um processo a partir da contestação feita por um instituto de previdência complementar e determinou o retorno dos autos à origem, para que seja feita a citação de todas as partes.
A ação foi originalmente ajuizada por uma mulher para receber pensão após a morte do homem com quem alegou que mantinha uma união estável.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a união estável e concedeu o benefício à companheira, conforme o regulamento do plano de previdência privada.
Ao STJ, o instituto de previdência complementar apontou que a mãe e a ex-esposa do falecido não foram incluídas na ação, embora estivessem indicadas no plano previdenciário como beneficiárias do falecido.
“Se faltar na relação processual algum outro legitimado indispensável, a sentença de mérito será nula se houver o dever de solução uniforme para todos que deveriam ter integrado o processo (litisconsórcio necessário unitário passivo)”, explicou a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Ela se baseou na jurisprudência da corte e no Código de Processo Civil.
A magistrada ainda ressaltou que o acolhimento do pedido da ação prejudicaria as outras beneficiárias, pois reduziria proporcionalmente o valor devido a cada uma delas. Por isso, determinou a citação da mãe e da ex-esposa, para que elas tenham a oportunidade de contestar a pretensão da autora. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.993.030
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2022
Todos Um: ministério volta a publicar podcasts sobre direitos humanos em três plataformas de streaming
Os conteúdos, produzidos pela Empresa Brasil de Comunicação, são uma iniciativa do Ministério da Mulher, da...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Cerimônia de requinte marca a abertura do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
O evento foi realizado na manhã desta quinta-feira (17.11) no Castelo do Batel, em Curitiba (PR).
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Personagens Gaúchos: a trajetória de Sérgio da Costa Franco
O historiador gaúcho faleceu em Porto Alegre no dia 13 de outubro, aos 94 anos.
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Terceiro painel do Congresso aborda o tema “A Indisponibilidade dos Bens e seus reflexos na Seara Notarial e Registral”
O terceiro painel do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR trouxe para debate o tema “A Indisponibilidade...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registros foi abordada durante XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Tema abriu debates do evento no início da tarde desta quinta-feira (17), em Curitiba.