NOTÍCIAS
13 DE JANEIRO DE 2023
Sancionada lei que estabelece CPF como número único de identificação
Sancionada nessa quarta-feira (11) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.534/2023 que estabelece o número de inscrição no CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Agora, o número de identificação de novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais será o CPF.
A norma estipula o prazo de 12 meses para que órgãos e entidades adéquem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos. O prazo para a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados a partir do número de inscrição no CPF é de 24 meses.
Conforme o texto, o número de inscrição deverá constar dos cadastros e dos documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou dos conselhos profissionais, entre eles:
I – Certidão de nascimento;
II – Certidão de casamento;
III – Certidão de óbito;
IV – Documento Nacional de Identificação (DNI);
V – Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
VI – Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
VII – Cartão Nacional de Saúde;
VIII – Título de eleitor;
IX – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
X – Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
XI – Certificado militar;
XII – Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
XIII – Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE MAIO DE 2024
ANOREG/BR lança Comunidade no WhatsApp para Notários e Registradores
Novo canal de comunicação visa manter os profissionais do setor extrajudicial informados sobre os principais...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2024
Premiados no PQTA 2024 receberão Mídia Kit exclusivo
O kit especial permite a divulgação da premiação nos canais de comunicação do Cartório.
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 183 dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência na autorização para estampagem de placa de identificação veicular padrão Mercosul
Dispõe sobre a realização de vistoria de identificação em caráter de contingência, para uso exclusivo e...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2024
CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021, que obriga...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2024
Brasil debate o Código Internacional do Notariado em evento da UINL na Sérvia
Belgrado, Sérvia – Entre os dias 8 e 11 de maio, a delegação do notariado brasileiro representando o Conselho...