NOTÍCIAS
06 DE JUNHO DE 2023
Projeto permite que aviso a devedor seja feito por meios eletrônicos
O autor da proposta é deputado Marangoni
O Projeto de Lei 93/23 permite que a interpelação extrajudicial seja feita por meios eletrônicos. Essa ação funciona como um aviso ao devedor de que há créditos pendentes em seu nome e serve para cobrar juros e multa referentes à dívida.
Em análise na Câmara dos Deputados a proposta altera o Código Civil.
Ao contrário da interpelação judicial, essa é feita sem a interferência do Judiciário, podendo ser enviada por cartórios ou pelo correio, desde que haja aviso de recebimento em mãos.
O autor, deputado Marangoni (União-SP), disse que essa alteração é “indispensável” para evitar que apenas as notificações recebidas por meios físicos sejam válidas, diante da possibilidade de também enviá-las por meio digital.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Justiça reconhece relacionamento de 3 pessoas como união estável
Juiz de Novo Hamburgo atendeu em agosto a pedido de três pessoas que estão juntos desde 2013: os 3 foram...
Anoreg RS
11 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Marco legal das garantias (lei 14.711/23) e as incertezas na hipótese de bens imóveis com garantia fiduciária na recuperação judicial
Artigo - Marco legal das garantias (lei 14.711/23) e as incertezas na hipótese de bens imóveis com garantia...
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Jurisprudência em Teses do STJ apresenta decisões sobre registros públicos
Jurisprudência em Teses do STJ apresenta decisões sobre registros públicos
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Projeto sobre taxas de cartórios pode passar pelo Legislativo sem emendas
Anoreg RS
08 DE DEZEMBRO DE 2023
Artigo – Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção
Artigo - Guarda compartilhada segue sendo a regra; guarda unilateral, a exceção