NOTÍCIAS
23 DE MARçO DE 2023
Projeto de Resolução do Senado institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
PRS foi proposto pelo Senador Petecão e tem como objetivo promover um amplo debate entre os Senadores.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Resolução do Senado n. 33/2023 (PRS), de autoria do Senador Petecão (PSD-AC), que institui a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral. De acordo com a Justificação apresentada, o projeto tem como objetivo “promover um amplo debate nessa Legislatura pelos Senadores sobre as questões que envolvem matérias inerentes à atividade, como por exemplo, no combate à burocracia, a digitalização dos serviços, ampliação e modernização do atendimento ao público, bem como fomentar a Justiça Consensual, e a extrajudicialização, desoprimindo o Poder Judiciário e ao mesmo tempo gerando economia aos cofres públicos.”
O texto inicial apresentado é composto de quatro artigos, destacando-se o art. 1º, onde se estabelecem as oito finalidades da Frente, a saber:
“I – propor medidas legislativas e alterações na legislação que visem ao aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, bem como da legislação material dos registros públicos e, de forma ampla, tudo que necessite da atuação dos serviços de notas e de registro, buscando a desburocratização, o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, e fomentando a extrajudicialização para desoprimir o Poder Judiciário e gerar economia aos cofres públicos;
II – acompanhar o processo legislativo no Congresso Nacional e atuar proativamente nas proposições na busca pelo aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização;
III – articular ações e propostas legislativas o aperfeiçoamento da atividade notarial e registral, da desburocratização e da extrajudicialização;
IV – promover intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos de outros países, visando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de registros público, desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;
V – realizar encontros, seminários, congressos, reuniões, intercâmbios e outros eventos que visem a disseminar experiências e informações referentes à registros público, desburocratização, desjudicialização e combate a corrupção e lavagem de dinheiro;
VI – articular iniciativas da Frente Parlamentar com ações de governo e de entidades da sociedade civil;
VII – acompanhar programas, projetos e decisões políticas que possam influenciar, direta ou indiretamente, os temas objeto da Frente Parlamentar;
VIII – incentivar a implementação de frentes parlamentares correlatas nas Assembleias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras Municipais.”
O PRS ainda dispõe, em seu art. 3º, que a Frente “reger-se-á por regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.”
Leia a íntegra do texto inicial do PRS.
Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Artigo – Relacionamentos amorosos paralelos ou simultâneos: uniões estáveis paralelas ou simultâneas?
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária
Artigo – Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial
Artigo – Reforma tributária, Código Civil e planejamento sucessório e/ou patrimonial
Anoreg RS
04 DE ABRIL DE 2024
Notário e Registrador gaúcho: participe da Campanha Imposto Solidário
Iniciativa faz parte do projeto Cartório Cidadão Solidário, promovido pela Anoreg/RS e pelo Fórum de...
Anoreg RS
03 DE ABRIL DE 2024
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de Controle de Depósito Prévio
Provimento nº 23/2024-CGJ altera a CNNR sobre o controle dos valores antecipados pelo usuário e o Livro de...