NOTÍCIAS
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Proibição de casamento de menores entra em vigor na Inglaterra e País de Gales
Votada no ano passado, a lei que eleva de 16 para 18 anos a idade mínima legal para o matrimônio na Inglaterra e no País de Gales entrou em vigor nesta segunda-feira (27), para proteger menores de casamentos arranjados.
Mesmo com o consentimento dos pais, fica agora proibido que menores de idade se casem, ou contraiam união civil. Isso também se aplica às cerimônias puramente religiosas, ou “tradicionais”, sem valor legal.
A lei também protege os menores britânicos, ou residentes na Inglaterra ou em Gales, que se casarem no exterior.
Até então, os menores podiam se casar a partir dos 16 anos, com o consentimento dos pais.
Embora seja difícil avaliar a dimensão do fenômeno, em 2021, 118 casos de menores foram encaminhados à Unidade de Casamentos Forçados, responsável por aconselhar e atender vítimas de casamentos arranjados.
As jovens são as principais vítimas. De acordo com o Ministério da Justiça, 119 garotas com menos de 18 anos foram casadas à força na Inglaterra e no País de Gales em 2018, em comparação com 28 garotos.
“Esta lei protegerá melhor os jovens vulneráveis, tomando medidas enérgicas contra os casamentos forçados em nossa sociedade”, disse o ministro da Justiça, Dominic Raab.
Uma pessoa condenada por arranjar o casamento de um menor pode receber uma sentença de até sete anos de prisão.
Fonte: UOL
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...