NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco das garantias promove segurança jurídica, dizem especialistas
Membros do Ibradim analisam os impactos da nova legislação no setor jurídico.
No dia 31 de outubro, o presidente Lula sancionou o marco legal das garantias (lei 14.711/23), que aprimora as regras relacionadas a garantias, execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e procedimentos de busca e apreensão extrajudicial de bens em caso de inadimplemento de contratos.
A norma permite que um bem seja utilizado como garantia em mais de uma proposta. Dessa forma, em casos de alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente, as anteriores terão prioridade em relação às posteriores durante a execução da garantia. No caso de execução do imóvel pelo credor fiduciário anterior, com alienação a terceiros, os direitos dos credores fiduciários posteriores se sub-rogam no preço obtido, e os registros das respectivas alienações fiduciárias são cancelados.
Para o presidente do Ibradim – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário, André Abelha, a lei não apenas esclarece dispositivos que suscitavam dúvidas e já eram aplicados na prática, mas também estabelece regras que promovem maior segurança, tanto na criação da garantia, como na execução da alienação fiduciária.
“Por exemplo, você teve alteração que prevê, expressamente, que o terceiro também pode figurar como fiduciante, como garantidor, não só o devedor. Então essa, por exemplo, foi uma alteração de redação superimportante, vários dispositivos foram alterados para deixar isso claro.”
Outra inovação da nova lei foi a modernização da hipoteca. Segundo o especialista, com o marco legal das garantias, a hipoteca e a alienação fiduciária passam a ter maior proximidade. “[Elas] continuam sendo institutos de garantia diferentes, com diferenças importantes, mas com as novas regras, as partes são encorajadas a utilizar a hipoteca, que indubitavelmente aparece como uma garantia relevante”.
Além disso, o cofundador e conselheiro do Ibradim, Melhim Chalhub, ressaltou que a situação do devedor que possuía poucas chances de obter empréstimos adicionais usando seu direito futuro de aquisição da propriedade, agora foi resolvida de forma definitiva pela lei, que prevê que esse contrato pode ser registrado desde o momento de sua celebração.
“[A norma abriu] o caminho para esse devedor buscar crédito no mercado com aquele mesmo bem e conferindo segurança jurídica a este credor que tomou em garantia a propriedade superveniente.”
Além disso, Chalhub destacou que a nova lei atualizou o procedimento de intimação e execução do crédito fiduciário para se adequar às alterações do CC de 2015, sobre “as quais ainda geravam aqui ou ali alguma dúvida e com essa nova lei vieram a ser todas elas solucionadas”.
Desvendando o Marco Legal das Garantias
Migalhas promoverá o evento online “Desvendando o Marco Legal das Garantias”. Sob coordenadoria do advogado Mauro Antônio Rocha, o debate abordará o marco legal das garantias, que aprimora regras de garantia, execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens em caso de inadimplemento de contrato. Inscreva-se!
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE JULHO DE 2023
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Câmara aprovou criação do marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas
Também foi aprovada ampliação do prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e mudanças nas regras da lei...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
A configuração da doação inoficiosa é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não...
Anoreg RS
25 DE JULHO DE 2023
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...