NOTÍCIAS
19 DE JANEIRO DE 2023
Mais de 2.000 cartórios utilizam a Parcela Express
Solução de pagamento exclusiva para cartórios oferece benefícios para a adequação das serventias à Lei nº 14.382/22
Mais de 2 mil serventias extrajudiciais de todas as atribuições estão credenciadas à Parcela Express. Presente em 24 estados brasileiros e no Distrito Federal, o gateway de pagamento exclusivo para o segmento notarial e registral vem ganhando reconhecimento no mercado extrajudicial, por ser uma opção que oferece benefícios para adequação à Lei Federal nº 14.382/22.
Também conhecida como Lei do Cartório Digital, a 14.382/22, sancionada em junho do ano passado, trouxe mudanças significativas para o setor como a criação do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). Além disso, a legislação também estabelece que a serventia aceite pagamento dos emolumentos, das custas e das despesas por meio eletrônico, a critério do usuário, inclusive mediante parcelamento.
Para auxiliar as serventias a ficarem em conformidade legal e evitarem penalidades jurídicas é que surge a Parcela Express com soluções inovadoras e específicas para o setor. “Os cartórios estão passando pela transformação digital com o propósito de desburocratizar e facilitar os atos jurídicos. Por isso, oferecemos um serviço ágil e completo que atende às soluções previstas na legislação e ajuda os cartórios a se modernizarem com agilidade e segurança”, explica o CEO e fundador da Parcela Express, Otávio Neiva.
Entre as funcionalidades de pagamento oferecidas pela empresa estão, cartão de débito, crédito à vista ou parcelado em até 12 vezes, crédito recorrente, Pix por QR Code, boleto bancário híbrido, boleto bancário com QR Code e link de pagamento. Todos os serviços e mais máquina de cartão modelo POS com comunicação Wi-Fi e 3G são disponibilizadas a custo zero para as serventias.
Além disso, fornecemos as APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente e taxas especiais para as serventias, que são as mesmas para todas as bandeiras de cartão.
Outro destaque é que a Parcela Express permite a antecipação automática do valor da venda, sem nenhum desconto, em até um dia útil, independente da forma de pagamento do usuário. As movimentações financeiras podem ser acompanhadas em tempo real por uma plataforma moderna e interativa, que permite a emissão de relatórios detalhados por usuário e período.
Meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas
A Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil que firmou convênios e parcerias com entidades e associações cartoriais nos âmbitos estaduais e federais. Atualmente, é o meio de pagamento oficial das principais centrais eletrônicas, como o e-Not Assina, módulo de assinatura eletrônica da plataforma e-Notariado, Anoreg/MA, Cenprot Nacional e Cenprot São Paulo.
Integração facilitada aos sistemas de gestão de cartórios
Pensando em facilitar a gestão das serventias no dia a dia, o CartExpress, sistema da Parcela Express, pode ser integrado facilmente aos sistemas ERP (sigla para Enterprise Resource Planning, ou Planejamento de Recursos Empresariais, em tradução livre) utilizados pelos cartórios ou para o site. Com a integração, os oficiais poderão automatizar as operações financeiras e administrativas com mais facilidade, rapidez e segurança em uma única plataforma, que permite a emissão de recibos, relatórios detalhados e muito mais.
Oficial, leve a Parcela Express para sua serventia
Para credenciar-se à Parcela Express, os cartórios podem entrar em contato pelo telefone (31) 3264-0337, pelo WhatsApp (31) 99950-3615 (https://wa.link/cj0uie) ou e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Após o credenciamento, a serventia receberá maquininha e um treinamento completo para utilização do sistema. Para mais informações, acesse www.parcelaexpress.com.br. Faça já o seu credenciamento!
Fonte: Assessoria de Comunicação Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial
Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Corregedoria Nacional de Justiça atualiza regras de protestos extrajudiciais no país
A Corregedoria Nacional de Justiça atualizou e uniformizou, em todo o território nacional, as regras e os...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Portaria nº 453 do Ministério dos Direitos Humanos institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
Institui o Projeto Moradia Cidadã no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. O MINISTRO DE...
Anoreg RS
04 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades
Com imensa honra integrei a Comissão de Juristas, responsável pela apresentação de um anteprojeto de lei de...