NOTÍCIAS
06 DE JANEIRO DE 2023
Incorporação Imobiliária – 7ª Edição
Obra escrita por Melhim Namem Chalhub está atualizada de acordo com a Lei n. 14.382/2022.
Foi publicada no final do ano passado pelo Grupo GEN/Editora Forense a 7ª edição da obra intitulada “Incorporação Imobiliária”, de autoria de Melhim Namem Chalhub. O livro examina os elementos peculiares de formação, execução e extinção do contrato de incorporação imobiliária, na perspectiva do interesse comum dos contratantes subjacente a cada contrato individual e já está atualizado de acordo com a Lei n. 14.382/2022 que, dentre outras alterações, inclusive na Lei n. 4.591/1964, criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Dividido em 13 capítulos, o livro apresenta ao leitor temas como: a caracterização geral da incorporação imobiliária; o Memorial de Incorporação; a incorporação imobiliária como patrimônio de afetação; o contrato de incorporação imobiliária; a contratação da venda das unidades; o registro do contrato no Registro de Imóveis e as espécies de contrato mais frequentes na incorporação imobiliária, dentre outros assuntos. Confira o Sumário completo disponibilizado pela editora.
Disponível nos formatos impresso e e-book, a obra pode ser adquirida diretamente na Livraria Online do Grupo GEN.
Fonte: IRIB, com informações do Grupo GEN/Editora Forense
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Testamento no planejamento sucessório: aspectos legais e práticos
Um testamento bem elaborado pode ser uma ferramenta de extrema utilidade quando falamos em planejamento sucessório,...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...