NOTÍCIAS
13 DE ABRIL DE 2023
DigiCartório: o portal eletrônico que disponibiliza e destaca importantes serviços notariais e registrais
Adquira agora: www.digicartorio.com.br
A plataforma que veio para revolucionar a forma como os cartórios oferecem serviços à sociedade, tem como objetivo facilitar a divulgação dos atos e garantir a transparência na oferta da importante prestação de serviços pelos notários e registradores.
A DigiCartório utiliza tecnologia WordPress, o que permite que a administração do site seja feita por meio de um painel intuitivo e fácil de usar. Além disso, a DigiCartório está em conformidade com a Lei de Acesso a Informação, LGPD e com o Marco Civil da Internet, garantindo que os dados dos usuários sejam tratados de forma segura e de acordo com as normas e regulamentações estabelecidas.
E o custo? Com a DigiCartório, os cartórios contratam planos a partir de R$ 55,00 por mês, sem nenhum custo adicional de ativação. Isso significa que a plataforma é acessível a 100% dos cartórios, mesmo aos de menor porte.
Não perca mais tempo e faça como diversos cartório de todo o Brasil, adote a DigiCartório e ofereça mais transparência e facilidade para seus usuários.
Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Terceira Turma do STJ admite interposição direta de agravo de instrumento contra ordem de penhora
O recurso especial analisado pelo colegiado derivou de ação de cobrança de honorários advocatícios...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2023
Portaria institui Grupo de Trabalho para Consolidar Provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça sobre Foro Extrajudicial
Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
“Incomum” no Brasil, Samba é nome popular entre pessoas de países africanos
O ritmo que embala o carnaval brasileiro também é nome próprio na Gâmbia, país da África Ocidental onde o...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Afinal, o companheiro é ou não herdeiro necessário? – Breves considerações acerca do seu regime sucessório – Por Anderson Nogueira Guedes:
Com a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil, no julgamento dos Recursos...
Anoreg RS
23 DE FEVEREIRO DE 2023
e-Revista debate uniformização regulatória registral e notarial pelo CNJ
Para Cruz e Moraes, o ordenamento jurídico tem como finalidade oferecer segurança jurídica e proporcionar paz nas...