NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 346 rerratifica o resultado da análise referente à manifestação de interesse na abertura de Posto de Atendimento de CRVA no município de Vista Gaúcha
Rerratificar a relação dos requerimentos apresentados, referentes à manifestação de interesse na abertura de...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Conheça dez motivos para fazer testamento que escolhe tratamentos futuros
Dez anos após regulamentação, cresce 845% o número de testamentos vitais, documento que relata cuidados aos...
Anoreg RS
22 DE SETEMBRO DE 2022
Juízo deve tentar sanar eventual ausência de prova em arrecadação de bens de herança jacente
Em primeiro grau, o pedido foi indeferido devido à falta de comprovação, pelo município, da morte do autor da...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2022
Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos – SERP
O Conselho Nacional de Justiça realizará, no dia 28 de setembro, o Seminário Sistema Eletrônico de Registros...
Anoreg RS
21 DE SETEMBRO DE 2022
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS debate pautas atuais da categoria
Foi realizada nesta quarta-feira (21.09), por meio da plataforma Zoom, a reunião mensal para debater os assuntos...