NOTÍCIAS
27 DE MARçO DE 2023
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Gravação das palestras do XIV Encontro Notarial e Registral do RS pode ser adquirida no site da Anoreg/RS
Para a compra da gravação integral será cobrado o valor de 150 reais.
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
PQTA destaca a importância da qualidade nos serviços notariais e de registro
A qualidade nos serviços é essencial para proporcionar segurança, confiabilidade e eficiência aos cidadãos A...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Artigo – Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros – Por Maria Clara Villasboas Arruda
Por Maria Clara Villasboas Arruda O planejamento sucessório consiste na detida reflexão e posterior...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer
Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem SÃO...
Anoreg RS
13 DE JULHO DE 2023
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...