NOTÍCIAS
31 DE JANEIRO DE 2023
Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição
O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.
Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.
Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade”.
Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.
A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.
Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.
Fonte: Migalhas com informações do TJ/MG
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2023
Retomada do julgamento sobre marco temporal indígena é destaque no Supremo Na Semana
O episódio #77 do podcast também aborda o acordo em que a União se compromete a repassar R$ 27 bilhões aos...
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2023
Primeira Seção do STJ fixa teses sobre a caracterização do fato gerador do laudêmio
Ao analisar o Tema 1.142, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, sob o...
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2023
CNJ avalia resultados e inicia formulação de Metas Nacionais para 2024
A 1ª Reunião Preparatória do 17º Encontro Nacional de Poder Judiciário, promovida na sexta-feira (9/6) pelo...
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Transmissão hereditária de bens digitais na sucessão testamentária – Por Mário Luiz Delgado
O legado, como se sabe, é instituto próprio e exclusivo da sucessão testamentária, sem correspondente na...
Anoreg RS
12 DE JUNHO DE 2023
Família possuir mais de uma propriedade rural não afasta impenhorabilidade
O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas...