NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Como advogado brasileiro que mora nos Estados Unidos, sempre recebo muitas perguntas sobre as diferenças entre as leis daqui e as leis do Brasil. Em junho, um dos meses mais comerciais em que se celebra o Dia dos Namorados no Brasil, as questões acerca dos relacionamentos são mais frequentes e logo digo que a resposta não é tão simples.
Casar-se nos Estados Unidos pode ser bem mais complexo do que no Brasil porque há muitas diferenças entre os dois países nesta questão. A primeira é que, no Brasil, a lei é federal e, nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar uma União Estável, a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil nessa questão e não reconhece tais uniões legalmente. Sendo assim, o processo para se casar tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto antenupcial – uma espécie de contrato no qual são decididos assuntos pertinentes ao casamento, como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve passar por um curso com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão de conflitos, habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e parentais. Eles recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das aulas e, finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para oficializar o matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial foi uma medida tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998, a Lei de Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida desde então. Por conta de a Flórida ser um Estado tradicional e que defende o conservadorismo da família, a obrigatoriedade do curso é uma tentativa de manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais rápido – o primeiro passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a habilitação do casamento. Nesta etapa, o casal se submete a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar e é preciso que apresentem a documentação necessária para firmar o compromisso. Depois de analisar os documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da união (um edital emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja evitado, o divórcio acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um formulário de dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do matrimônio e do divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas pelas partes.
Dois pontos que se destacam é que, diferente do Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima – o cônjuge pode optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado judicialmente, a partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2024
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...