NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Como advogado brasileiro que mora nos Estados Unidos, sempre recebo muitas perguntas sobre as diferenças entre as leis daqui e as leis do Brasil. Em junho, um dos meses mais comerciais em que se celebra o Dia dos Namorados no Brasil, as questões acerca dos relacionamentos são mais frequentes e logo digo que a resposta não é tão simples.
Casar-se nos Estados Unidos pode ser bem mais complexo do que no Brasil porque há muitas diferenças entre os dois países nesta questão. A primeira é que, no Brasil, a lei é federal e, nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar uma União Estável, a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil nessa questão e não reconhece tais uniões legalmente. Sendo assim, o processo para se casar tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto antenupcial – uma espécie de contrato no qual são decididos assuntos pertinentes ao casamento, como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve passar por um curso com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão de conflitos, habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e parentais. Eles recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das aulas e, finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para oficializar o matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial foi uma medida tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998, a Lei de Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida desde então. Por conta de a Flórida ser um Estado tradicional e que defende o conservadorismo da família, a obrigatoriedade do curso é uma tentativa de manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais rápido – o primeiro passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a habilitação do casamento. Nesta etapa, o casal se submete a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar e é preciso que apresentem a documentação necessária para firmar o compromisso. Depois de analisar os documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da união (um edital emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja evitado, o divórcio acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um formulário de dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do matrimônio e do divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas pelas partes.
Dois pontos que se destacam é que, diferente do Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima – o cônjuge pode optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado judicialmente, a partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
Iniciativas em Lajeado levam doações e registro civil a atingidos pela enchente
Passado o pior momento da enchente em Lajeado, cidade-sede da Comarca no Vale do Taquari que abrange outros sete...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
TJRS participará da Central Cidadania a partir desta segunda em shopping da Capital
O Poder Judiciário une forças mais uma vez com órgãos e entidades de diferentes esferas de atuação para dar...