NOTÍCIAS
29 DE MAIO DE 2023
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
Artigo – Arrecadação de imóveis abandonados, avanços legais e novas iniciativas – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
Muitas cidades no mundo vivenciaram o abandono dos seus centros originais com a migração dos habitantes e de...
Anoreg RS
23 DE OUTUBRO DE 2023
STF fixa prazo para troca de substitutos de titulares de cartório por servidores concursados
O entendimento da Corte é o de que pessoas não concursadas não podem exercer a substituição por mais de seis...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Mutirão termina nesta sexta com emissão gratuita de certidões e prestação de serviços
Os estandes de atendimento funcionam das 12h às 17h, colocados em pontos populares de Porto Alegre, Caxias do Sul,...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Centro de Estudos do TJRS e Cjud realizarão evento sobre registro imobiliário e lançamento de livro
A obra é fruto de tese de doutorado do Desembargador Marchionatti, e condensa em 320 páginas quatro anos e meio de...
Anoreg RS
20 DE OUTUBRO DE 2023
Rares-NR promove a união dos Cartórios em Prol do Meio Ambiente e da Sociedade
OSCIP reúne mais de 13 mil Cartórios de Notas e Registro de todas as regiões do Brasil.