NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2023
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
PROVIMENTO Nº 142, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º …………………………………………………………
- 1º …………………………………………………………
- 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus respectivos levantamentos, poderão ser cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.” (NR)
Art. 2º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do art. 8º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, acrescentando o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………….
- 1º …………………………………………………………
- 2º O responsável pela serventia, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, responderá pela reparação de danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento de seus deveres previstos neste Provimento, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar, notadamente pelo descumprimento do previsto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: DJE CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE NOVEMBRO DE 2022
O desafio de interligar o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais precisaram adaptar seus atos e serviços para o...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiação nacional do PQTA 2022 acontecerá no dia 06 de dezembro
Cerimônia acontece em Brasília de forma hibrida
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Quais são os direitos na união estável em caso de separação?
Advogado explica como fica a divisão de bens nesse tipo de união – e orienta como casais podem prevenir...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Responsabilidade dos notários: o melhor de dois mundos
Referida regra é definida pela doutrina como responsabilidade objetiva da administração pública, na modalidade...