NOTÍCIAS
28 DE MARçO DE 2023
Alterado Provimento que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB
PROVIMENTO Nº 142, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Altera o Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens permanentemente atualizada;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI/CNJ 02553/2023,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 5º …………………………………………………………
- 1º …………………………………………………………
- 2º As ordens de indisponibilidade encaminhadas por ofício à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como seus respectivos levantamentos, poderão ser cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.” (NR)
Art. 2º Fica transformado em § 1º o atual parágrafo único do art. 8º do Provimento nº 39, de 25 de julho de 2014, acrescentando o § 2º, com a seguinte redação:
“Art. 8º ……………………………………………….
- 1º …………………………………………………………
- 2º O responsável pela serventia, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, responderá pela reparação de danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento de seus deveres previstos neste Provimento, sem prejuízo de eventual procedimento administrativo disciplinar, notadamente pelo descumprimento do previsto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Fonte: DJE CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2023
Não sou casada no papel e meu companheiro comprou um imóvel. Tenho algum direito?
Especialista responde dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2023
Projeto prevê diligência na internet para facilitar o registro de óbito
Kataguiri quer evitar constrangimento aos familiares na hora de solicitar o documento
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2023
Artigo – Nomeação plúrima de inventariantes – por Rodrigo Reis Mazzei e Pablo Stolze Gagliano
Quando a sucessão contempla algum ponto conflituoso entre os interessados, quase sempre a nomeação do...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2023
Comissão aprova permissão para manter nome de casado em qualquer hipótese de dissolução do casamento
O texto altera o Código Civil, que hoje estabelece que, dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por...
Anoreg RS
23 DE MAIO DE 2023
Defensor público-geral participa da abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul
O defensor público-geral, Antonio Flávio de Oliveira, esteve presente na cerimônia de abertura do XIV Encontro...