NOTÍCIAS
13 DE JULHO DE 2022
Nova lei permite trocar o nome direto no cartório, sem necessidade de advogado
Alterar o nome no cartório de registro civil ficou mais fácil e sem a necessidade de acionar a Justiça ou contratar advogado. A nova legislação federal permite que a mudança seja feita pelo usuário acima de 18 anos, direto no cartório, uma única vez, sem necessidade de justificativa.
Outra novidade é que o nome do bebê também poderá ser alterado em até 15 dias após o registro. Para realizar o procedimento, é preciso que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do recém-nascido e os documentos de identificação de cada um (CPF e RG).
Caso os pais não entrem em acordo, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para a decisão.
As novidades foram introduzidas na Lei de Registros Públicos pela Lei 14.382/22, antiga Medida Provisória que tratava da prestação de serviços online pelos cartórios e que foi convertida em lei em 27 de junho.
Até a publicação da nova legislação, os cartórios de registro civil permitiam a alteração do nome apenas no primeiro ano da maioridade, ou seja, somente quando a pessoa tinha 18 ou 19 anos.
A diretora do Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais (Recivil), Letícia Maculan, alertou que a mudança do nome traz ônus para o interessado, já que terá que trocar todos os documentos, incluindo carteira de identidade.
Fonte: Hoje em Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR.
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Cerimônia Nacional de Premiação do PQTA 2023 acontece no dia 1º de dezembro
O evento que acontecerá no Hotel Royal Tulip, em Brasília, terá transmissão ao vivo pelo YouTube da Anoreg/BR
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Toma posse nova Diretoria do Colégio Registral do RS
Tomou posse, na última sexta-feira (24.11) em Porto Alegre, o próximo presidente do Colégio Registral do Rio...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – É possível usucapião de bem de herança por um herdeiro? David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto
O texto aborda a possibilidade de usucapião para herdeiros que residem em imóveis herdados, discutindo os desafios...
Anoreg RS
28 DE NOVEMBRO DE 2023
Doação do bem de família para filho não é fraude à execução fiscal
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a alienação do imóvel que sirva de...