NOTÍCIAS
12 DE JULHO DE 2022
Justiça do MT permite inventário e divórcio com incapaz diretamente em Cartório
A partir de agora, inventários, partilhas, divórcios e separações envolvendo herdeiros e cônjuges incapazes e existência de testamentos podem ser feitos diretamente nos Cartórios de Notas do Mato Grosso, em um procedimento simples e desburocratizado, sem a necessidade de uma ação judicial.
A autorização se deu por meio da publicação do Provimento nº 25/2022, assinado pelo desembargador José Zuquim Nogueira, corregedor-geral da Justiça, órgão responsável pela fiscalização dos cartórios no Estado. Editada em 2007, a Lei Federal nº 11.441, vedava a realização destes atos em Cartórios quando envolvessem menores e/ou incapazes, como também nos casos onde a mulher estivesse grávida.
São considerados incapazes de exercer os atos da vida civil menores de 16 anos, aqueles que não tiverem o discernimento necessário para a prática desses atos por causa de enfermidade ou deficiência mental e aqueles que não puderem exprimir sua vontade, mesmo que de forma provisória.
Desde a promulgação da Lei Federal, em 2007, os Tabelionatos de Notas já realizaram um total de 2,1 milhões de atos, sendo 20,3 mil inventários, 408 partilhas, 19 mil divórcios, o que redundou em uma economia a de mais de R$ 5 bilhões reais aos cofres públicos do país.
A inovação amplia as possibilidades desses atos serem feitos em Cartório de Notas e permite que, mesmo havendo herdeiros incapazes e testamento, divórcios, separações, inventários e partilhas possam ser levados a um Tabelionato e concluídos de forma ágil e mais barata. Nestes casos, a minuta final da certidão e os documentos relacionados devem ser anexados e aprovados pelo juiz responsável, sem a incidência de custas processuais.
Fonte: O Nortão
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 06/2024 – CGJ altera artigo 876 da CNNR sobre as procurações em causa própria
Provimento nº 06/2024 - CGJ altera artigo 876 da CNNR sobe as procurações em causa própria
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 07/2024 – CGJ altera artigo 644 da CNNR sobre reconhecimento de firma
Provimento nº 07/2024 - CGJ altera artigo 644 da CNNR sobe reconhecimento de firma
Anoreg RS
29 DE JANEIRO DE 2024
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobre o registro de loteamento ou desmembramento
Provimento nº 08/2024 – Revoga e altera inciso do artigo 680 da CNNR sobe o registro de loteamento ou desmembramento
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2024
Presidente da Anoreg/RS realiza visita institucional à Assembleia Legislativa do Estado
Presidente da Anoreg/RS Realiza Visita Institucional à Assembleia Legislativa do Estado
Anoreg RS
26 DE JANEIRO DE 2024
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração
Utilidade Pública: Sistema de Cadastro Ambiental Rural ficará suspenso para migração