NOTÍCIAS
17 DE NOVEMBRO DE 2022
Aula Magna abre XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR
Com caráter científico e provocativo, Aula Magna do desembargador Dip marca abertura dos trabalhos do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR nesta quinta-feira (17)
A primeira explanação do XXII Congresso da AnoregBR e I da AnoregPR realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral se deu com a Aula Magna do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, presidente da Academia Paranaense, na manhã desta quinta-feira (17).
O palestrante iniciou sua apresentação dedicando a aula a seu amigo de infância, desembargador Fábio Haick Dalla Vecchia. Dip fez analogias com relação a fé pública e a fé notarial, trazendo reflexões sobre o futuro da atividade extrajudicial.
“É preciso preservar aquilo que se constitui a essência e a natureza das notas e dos registros ou as mudanças que ocorrem afetarão todo o trabalho dos notários e registradores. Se não conhecer a natureza das notas e registros está fadado a fazer qualquer coisa. São notários e registradores que devem falar sobre suas respectivas atuações”, salientou Dip, enfatizando essa importância.
Na sequência, o desembargador elucidou a necessidade de que todo notário e registrador recupere e preserve os princípios da atividade, expondo o conceito de que “são como alicerce de uma casa, os alicerces precisam estar apoiados em princípios, assim deve ser a atividade”, disse.
Dip ainda apoiou na ideia do fundamentalismo e princípios da atividade, enfatizando o quanto é necessário falar sobre os princípios, com destaque para a produção de conhecimento científico. “Corrigir as causas, observar do que estamos nos afastando e precisamos estudar sobre isso”.
Durante a aula, o desembargador foi aplaudido ao proferir sua opinião a respeito do papel do notário e registrador. “Ouso dizer que no mundo não há um sistema de registro e de notas que funcione tão bem como no Brasil”, opinou ressaltando ainda que a alma do registro e das notas são os registradores e notários.
Sobre a importância da atividade que exercem, Dip indagou se todos se dão conta do que ele chamou de tesouro que notários e registradores têm em suas mãos, se referindo a fé notarial e a autoridade imensa que possuem com este conceito.
A perspectiva da segurança jurídica e o entendimento de como agir para que clientes não saiam prejudicados precisa passar pela causa eficiente da fé pública, para os notários e seus colaboradores, dando a dimensão do trabalho e papel fundamental que desempenham dentro das serventias extrajudiciais.
“Todos os notários, necessariamente, dependem da visão do fato para que se possa formar a fé pública. Isso envolve uma série de questões, aí está a importância do discernimento, é preciso lutar pela preservação da atividade do notário. É a substância das notas e dos registros. Notários e registradores são a alma de seus registros”, afirmou Dip, destacando o caráter de humanização que é preciso existir em relação às notas e aos registros. “A outra alternativa é nos abandonarmos, sem se preocupar com ações futuras. Os notários e registradores são os principais autores do futuro das notas e dos registros, que lutam pelo que sempre foram e fizeram pelo Brasil”, finalizou.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR e Anoreg/PR
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – A segurança jurídica e o fisco na aquisição de imóvel rural
O Direito Tributário explora princípios como a segurança jurídica, crucial para adquirentes de imóveis rurais....
Anoreg RS
15 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 (“novo Marco Legal das Garantias”) – Por Alexandre Junqueira Gomide
Artigo - Resolução contratual, ata notarial e as recentes alterações advindas da lei 14.711/23 ("novo Marco...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2024
Agência Câmara de Notícias – Comissão aprova flexibilização de exigência de certidão negativa para empresa em operação com imóveis
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de...
Anoreg RS
12 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – Reforma tributária pode dobrar a alíquota do imposto sobre transmissão de bens e doações
A Reforma Tributária aprovada em dezembro altera o ITCMD, impactando a sucessão no Brasil. O imposto estadual...
Anoreg RS
11 DE JANEIRO DE 2024
Diário de Pernambuco – Desconto de até 70% para dívida ativa será possível na nova renegociação; saiba mais
Prazo de adesão vai até 30 de abril no sistema Regularize, da PGFN