NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
TJRS – CGJ regulamenta escritura pública de imóveis por token/criptoativo
Através do Provimento nº 038/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do RS.
Conforme o documento, a Corregedoria permitirá o registro dos tokens/criptoativos mediante as seguintes condições:
- declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor;
- declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;
- que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;
- que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.
Todos os atos notariais e registrais realizados desta forma deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/11/Provimento-038-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
13 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem recepção especial para novos delegatários dos cartórios gaúchos
Evento celebrou a chegada de novos titulares de cartórios extrajudiciais, aprovados em concurso público, e...
Anoreg RS
11 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS é homenageada na Assembleia Legislativa e lança Projeto MultiplicaRS em parceria com o parlamento gaúcho
Anoreg RS
04 DE DEZEMBRO DE 2024
Anoreg/RS divulga edital de convocação para Assembleia Geral Ordinária no dia 20 de dezembro
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
Edital nº 127/2024 – CECPODNR (Concurso Notarial e de Registros – 2019) – Retifica a lista de classificação dos candidatos habilitados à modalidade de ingresso por remoção
Clique aqui e confira o Edital Nº 127/2024 na íntegra. Fonte: TJRS
Anoreg RS
03 DE DEZEMBRO DE 2024
STJ Notícias: mesmo na separação obrigatória de bens, prêmio de loteria da viúva pode entrar na herança
A mais nova edição do programa STJ Notícias traz o julgamento em que a Quarta Turma do Superior Tribunal de...