NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2021
TJRS – CGJ regulamenta escritura pública de imóveis por token/criptoativo
Através do Provimento nº 038/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e o respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do RS.
Conforme o documento, a Corregedoria permitirá o registro dos tokens/criptoativos mediante as seguintes condições:
- declaração das partes de que reconhecem o conteúdo econômico dos tokens/criptoativos objeto de permuta, especificando no título o seu valor;
- declaração das partes de que o conteúdo dos tokens/criptoativos envolvidos na permuta não representa direitos sobre o próprio imóvel permutado, seja no momento da permuta ou logo após, como conclusão do negócio jurídico representado no ato;
- que o valor declarado para os tokens/criptoativos guarde razoável equivalência econômica em relação à avaliação do imóvel permutado;
- que os tokens/criptoativos envolvidos na permuta não tenham denominação ou endereço (link) de registro em blockchain que deem a entender que seu conteúdo se refira aos direitos de propriedade sobre o imóvel permutado.
Todos os atos notariais e registrais realizados desta forma deverão ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Confira a íntegra do Provimento no link:
https://www.tjrs.jus.br/static/2021/11/Provimento-038-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Remoção para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
TJRS publica atos administrativos sobre Concurso de Ingresso por Remoção e por Provimento para Serviços Notariais e de Registros
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Artigo – Zona cinzenta que permeia ITCMD nas doações de bens imóveis com elementos no exterior
Não é de hoje que se discute sobre a incidência e competência para cobrança do Imposto de Transmissão Causa...
Anoreg RS
20 DE MARçO DE 2025
Arpen-SP lança projeto “Quem Ama Casa” para valorizar e modernizar o casamento civil
Iniciativa conta com divulgação nas redes sociais, tendas em cartórios e promoção de casamentos em eventos...
Anoreg RS
19 DE MARçO DE 2025
STJ: Divórcio pode ser decretado antes de definição de guarda e partilha
Em ação de divórcio, separação pode ser decretada imediatamente, independentemente da resolução de outras...