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11 DE JANEIRO DE 2021
IRTDPJ/BR – Integrados à Redesim, cartórios de Maceió passam a emitir CNPJ
Os estados do Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins serão os próximos a integrar a Redesim
Na semana que vem, os cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da capital de Alagoas, Maceió, começam a emitir diretamente o CNPJ. Isso será possível graças à integração à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – Redesim, de iniciativa do governo federal, via Central RTDPJBrasil.
O presidente do IRTDPJBrasil, Rainey Marinho, fez o comunicado da integração dos cartórios de Maceió durante reunião realizada, por videoconferência, no dia 6 de janeiro, com o gerente de integração nacional da Redesim, Carlos Nacif, da Receita Federal. Também estiveram presentes o registrador Marco Antônio Domingues, que integra a Coordenadoria de Inovação Tecnológica do IRTDPJBrasil, representantes dos cartórios de Maceió e das equipes técnicas envolvidas no projeto.
Participam dessa etapa o 2º Cartório de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, de titularidade do registrador Rainey Marinho, e do 4º Ofício de Notas e 1º Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, cujo oficial é Lucas Barros Pituba de Carvalho. Na sequência, serão conectadas as serventias das comarcas do interior, de forma gradativa.
A integração se dará por meio de uma conexão entre Central RTDPJBrasil – www.rtdbrasil.org.br – e o sistema Facilita, da Vox Tecnologia, empresa integradora da Redesim. “Alagoas é o primeiro do grupo de 11 estados atendidos por esse sistema. Tão logo tenhamos uma previsão de integração nas demais unidades federativas, apresentaremos à Receita Federal um cronograma atualizado para uma atuação conjunta e transparente”, diz Rainey Marinho.
Além de Alagoas, serão conectados à Redesim os cartórios de RCPJ’s dos estados de Amapá, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins. Dessa forma, as serventias estarão habilitadas a realizar os processos de deferimento, alteração e baixa do CNPJ.
Fonte: IRTDPJ/BR
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